QUEM RECUSAR VACINA PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, DIZ MP DO TRABALHO

(crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Empresas devem fazer campanhas de conscientização e usar a demissão como forma de punição em último caso, recomenda o órgão

De acordo com o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem justificativa médica, poderão ser demitidos por justa causa.

As informações são do jornal O Globo, a partir de um documento interno do órgão para orientar a atuação dos procuradores. A avaliação parte do princípio de que a "vacinação é um bem comum", segundo uma fonte a par do assunto.

Contudo, a demissão por justa causa deve ser adotada em último caso. Ainda segundo o documento, cabe aos empregadores a tarefa de realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores. As empresas também deverão considerar o risco de contágio da doença nos programas de prevenção e incluir a vacina entre as medidas para assegurar a saúde dos trabalhadores.

A orientação do MPT está em consenso com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o governo poderá impor penalidades a quem se recusar a tomar a vacina. Também tem como base a CLT e diversas normas regulamentadoras que buscam preservar a saúde e segurança dos trabalhadores.

O MPT ainda orienta a necessidade de seguir a disponibilidade de vacinas em cada localidade e os grupos de prioridade. Caso não tome o imunizante, o trabalhador deve comprovar a sua impossibilidade de receber com a apresentação de laudo médico.

Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação.


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