NOVO DECRETO AMPLIA HORÁRIO DE SHOPPING, ACADEMIA E RESTAURANTE NO AMAZONAS



O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 decidiu, durante reunião nesta sexta-feira (30), manter a restrição do horário de circulação de pessoas entre 0h e 6h por mais 15 dias. Haverá alteração no horário de funcionamento das lojas e praças de alimentação dos shoppings; das academias; dos restaurantes, lanchonetes e bares que funcionam como restaurantes.

O novo decreto vai autorizar aulas práticas em autoescolas e facultar aulas presenciais para alunos finalistas de instituições privadas de ensino superior. As mudanças começam a valer a partir da próxima segunda-feira (03).

Mudanças no decreto 

A partir da próxima segunda-feira (03), os shoppings poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, e das 11h às 18h, aos domingos. As praças de alimentação desses centros de compra passarão a funcionar nos mesmos horários dos shoppings centers.

Em relação às instituições de ensino superior privadas, com o ajuste do decreto, ficará facultado o funcionamento para os dois anos finais dos cursos e, também, aulas práticas, desde que observem os protocolos de segurança. As autoescolas ficarão autorizadas a ministrar aulas práticas.

Restaurantes, bares que funcionam como restaurantes, lanchonetes e similares passarão a ter ampliação no horário de funcionamento aos domingos, das 7h às 18h.

As academias e esportes de todas as modalidades poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sábado, com aulas coletivas somente em ambientes abertos.

Outra novidade é que será permitida a realização de eventos sociais até as 23h, com capacidade de ocupação dos espaços de até 50%, limitado à quantidade máxima de 100 pessoas, sem cobrança de ingresso e sem pista de dança. O detalhe é que esses eventos poderão ser realizados somente mediante aprovação da vigilância sanitária municipal, cumprindo protocolos de prevenção específicos.

Outras Mudanças

Circos

Poderão funcionar com ocupação limitada a 50% e garantida a livre circulação de ar, adotando-se todas as medidas de prevenção necessárias.

Parques de  diversão

Podem operar somente em ambiente aberto, com ocupação máxima de 50% e mediante aprovação da vigilância sanitária dos municípios.

Trabalho presencial

Fica permitido o retorno ao trabalho de todos os vacinados com duas doses, após o cumprimento do período pós-vacina estabelecido.

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