PMs ALEGAM QUE DECRETO FAVORECE PROMOÇÃO DE POLICIAIS NO AM SEM PREENCHER CRITÉRIOS


Policiais militares: oficiais questionam decreto sobre promoção (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)

MANAUS – Quatro policiais militares apresentaram representação ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) contra o Decreto nº 43.463, de 20 de fevereiro de 2021, que regulamenta a disponibilidade de militares para a segurança de deputados federais e senadores do estado.

Os policiais alegam irregularidades. Argumentam que o governador Wilson Lima revogou o artigo 14 do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, que estabelecia o tempo de serviço para a promoção ao posto de coronel.

Os autores da ação, que são tenentes-coronéis, alegam que a revogação do artigo abre brecha para que oficiais PM que não preenchem os requisitos para a promoção possam ser beneficiados, violando a Constituição Federal. Os militares pedem a revogação do artigo 5º do Decreto 43.463 até o julgamento do mérito.

O presidente do TCE, Mário Manoel Coelho de Mello, aceitou a representação e encaminhou para estudo mais apurado dos fatos. Também admite a possibilidade de medida cautelar, com suspensão imediata da norma, caso sejam comprovadas as alegações dos autores, os militares Altevir Tadeu da Costa Menezes, Frank Eduardo da Mata Cascaes, Herrison Redig Ardaya, e Frank Pacheco da Silva.

“No caso vertente fica claro a violação à Constituição Federal, a norma federal e a legislação estadual, gerando receio de grave lesão ao interesse público e lesão ao erário, consubstanciado na promoção ilegal de Oficiais PM que não possuem os requisitos previstos em lei”, alegam os oficiais na ação.

O artigo revogado tem o seguinte teor:

Art. 14
Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o oficial PM satisfaça os seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:

a) Condições de acesso: I ­ interstício (tempo em determinada patente para alcançar patente superior); II ­ aptidão física; III as peculiares a cada posto dos diferentes quadros.

b) Conceito profissional; e

c) Conceito moral.

Parágrafo único

A regulamentação da presente lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para avaliação dos conceitos profissional e moral.

Amazonas Atual*





Nenhum comentário