CONDENAÇÕES MAIS SEVERAS PODEM DESESTIMULAR CONDUTAS LESIVAS A CONSUMIDORES
No Amazonas, advogados estão enfrentando mudança de entendimentos em relação à concessão de indenizações por danos morais nos processos relativos à defesa do consumidor. A mudança de posicionamento chama a atenção dos profissionais, tendo em vista que o número de reclamações aumentou significativamente nos últimos anos. Segundo advogados, a tendência natural seria que as condenações se tornassem mais severas para desestimular as condutas lesivas, porém, no estado, ocorre o contrário.
Para o membro da Comissão Nacional do Conselho Federal da OAB, Marco Salum, entender o dano moral como algo que possibilite enquadramento no chamado “enriquecimento ilícito” foge inclusive dos entendimentos comuns de juristas e magistrados. “Eles têm agido, em grande maioria, de modo razoável, atribuindo, nas decisões, o esperado caráter punitivo àqueles fornecedores que insistem em transgredir as leis afins”.
De acordo com o advogado Thiago Coutinho, quando o magistrado vai dosar a pena, é necessário um equilíbrio, uma racionalização, para estabelecer uma pena que não culmine em “enriquecimento sem causa”, ao passo que efetivamente puna aquele que infringiu a norma legal.
“Em outras palavras, não há punição quando a dosagem da reprimenda não cause reflexão ao punido, importante para evitar nova atuação ilegal do Réu (caráter pedagógico da pena). Por outro lado, não é objetivo da condenação premiar o lesado, mas reparar, na quantia sofrida, o dano suportado”, explica o advogado.
“São necessárias decisões mais severas”
Na avaliação dos advogados, é inegável a existência de extrema vantagem, na maioria dos casos, por parte dos fornecedores, frente os consumidores, que agem, muitas vezes, por impulso e motivados por estratégias de venda, cuidadosamente pensadas pelas empresas, visando o aumento de seus lucros. Para os especialistas, decisões mais severas podem desestimular condutas lesivas e ‘desafogar’ os tribunais.
“Somente com medidas de caráter pedagógicas, como o caso de decisões judiciais efetivamente sentidas pelos fornecedores comprovadamente transgressores, serão, um dia, capazes de desafogar os tribunais de grandes demandas judiciais que o assolam, sem deixar de lado a necessidade de compensar, de alguma forma, na medida adequada, os prejuízos absorvidos pelos consumidores, vítimas de eventuais abusos praticados”, enfatiza Salum.
“Bom senso”
Segundo Coutinho, a palavra-chave para a aplicação da pena é o “bom senso”, ou seja, uma grande Instituição Financeira, reiteradamente praticante de uma conduta ilegal, não será efetivamente punida com uma reprimenda irrisória, no valor de R$ 2 mil. “Também não é crível considerar ‘enriquecimento’, muito menos ‘sem causa’, de um assalariado, pobre, que recebe R$ 10 mil de danos morais, quando teve inúmeros descontos ilegais de parte dos proventos por um, dois, três anos de forma totalmente indevida por um banco bilionário”.
Ainda de acordo com o advogado Thiago, o grande problema das decisões é quando se abre mão de um critério importante da pena, como o caráter pedagógico, para compensar uma falha estrutural do Poder Judiciário, ou seja, a falta de vazão dos processos. “Sob pena de transformar a ‘solução’ na causa deste problema, já que, notadamente, a falta de reprimenda que cause desmotivação da conduta ilícita, só faz aumentar os processos que tramitam no Judiciário, por danos ao consumidor”.
Para o conselheiro da OAB/AM, Marco Salum, as decisões judiciais que beiram o irrisório (com pouca ou nenhuma relevância) servem como estímulo àqueles que preferem arriscar suas reputações comerciais. “Essas decisões estimulam a expansão dos seus negócios por meio do marketing positivo, potencializando, inclusive, o excesso de pessoas batendo às portas dos Tribunais, para que seus pleitos sejam analisados e seus prejuízos compensados, através das inesgotáveis ações que discutem, dentre outros temas, os danos morais nas relações de consumo”.
Nenhum comentário