MAIS DE 80 MIL FAMÍLIAS NO AMAZONAS TÊM DIREITO A ISENÇÃO DO IPVA; CONFIRA LEI

Mais de 80 mil famílias no Amazonas tem direito a isenção do IPVA; confira Lei
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Amazonas – Criada pelo Deputado Estadual Saullo Vianna (UB), a Lei nº 4.719 de 12 de Dezembro de 2018, que concede isenção de IPVA aos responsáveis por  aos responsáveis por pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista, beneficia cerca de 82 mil pessoas, segundo a Secretaria Executiva da Pessoa com deficiência (SEPcD).

O direito é garantido e está em vigor desde setembro de 2021.

Em entrevista ao Portal e TV CM7 Brasil, o parlamentar explicou que para ter direito aos benefícios da lei, o responsável precisa ter o documento que comprove a condição de tutor nato, detentor de guarda judicial, tutor legal ou curador da PcD. A isenção será concedida apenas a um responsável, sendo limitado também a um veículo por beneficiário. “A lei anterior dizia que apenas os portadores de deficiência física tinham isenção no IPVA. E essa nova lei abrange um público maior, todos os responsáveis por pessoa com deficiência, síndrome de down ou autismo, agora, têm esse direito assegurado”, afirmou Saullo.

O deputado destacou que a isenção deve ser solicitada anualmente pelo responsável, até 15 dias antes do vencimento do imposto. O beneficiário deve realizar a solicitação na Central de Atendimento do Departamento de Arrecadação / Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA (GCIV), órgão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

“Fico muito honrado em ter proposto essa lei. E quero agradecer aos meu colegas deputados, pois o projeto teve aprovação da maioria, e ao governador Wilson Lima, por ter sancionado a lei e por hoje ser uma realidade”, pontuou.

Como ter direito?

O condutor pode solicitar a isenção pelo site, por meio do link http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727, ou de forma presencial, na Central de Atendimento, no prédio Ozias Monteiro, anexo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, zona centro-sul.

A isenção será concedida apenas a um responsável, sendo limitado também a um veículo por beneficiário. “Nós devemos muito a vocês que cuidam de pessoas com deficiência, autista ou síndrome de down.

concede isenção de IPVA aos responsáveis por pessoa com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista. A lei foi publicada no dia 15 de setembro de 2021 e já está em vigor.


Fonte: Portal CM7 e Assessoria*


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