LEI DE ROBERTO CIDADE CRIA SERVIÇO MÓVEL PARA DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTO-JUVENIL

 

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Com o intuito de agilizar o processo de diagnóstico do câncer infanto-juvenil, o presidente da Assembleia Legislativa do  Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs a criação do Serviço de Atendimento Móvel para esse tipo de diagnóstico. Sancionada, a Lei nº 5.788, que institui o serviço e entrou em vigor em janeiro deste ano, tende a facilitar a detecção do câncer em estágio inicial em crianças e adolescentes. 

“Toda doença, quanto mais rápido o diagnóstico, melhor. Com o câncer principalmente. Essa é uma doença que, muitas vezes, só apresenta sintomas quando já está em estágio mais avançado. Por isso, é necessário que o Poder Público disponibilize todos os meios para a realização de exames que possam detectar a doença em estágio inicial. Esse serviço móvel busca isso e é um ganho na luta pela vida”, afirmou.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados.

Conforme a lei de Cidade, o Serviço de Atendimento Móvel deve ser formado por equipe multidisciplinar qualificada e treinada para o diagnóstico do câncer infanto-juvenil. “Essa equipe é responsável pela avaliação inicial do paciente, pela coleta de sangue e os encaminhamentos necessários para mais exames e acompanhamentos. Certamente, esse serviço é um avanço nesse tipo de atenção”, disse o parlamentar.

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