REQUERIMENTO DE FELIPE SOUZA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA À PESSOA COM TEA É ATENDIDO PELO GOVERNO

 


O deputado Felipe Souza teve sua indicação atendida pelo Governo do Amazonas para a criação do Centro de Referência à pessoa com TEA e outras deficiência intelectuais.


No texto do requerimento de n. 4537/2020, encaminhado à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, o parlamentar descreveu como proposta reunir diversos profissionais, oferecendo atendimento interdisciplinar, evitando deslocamento dos pacientes por diversas clínicas e hospitais no Estado, além da produção de conhecimento intelectual em torno do autismo.


No dia 30 de junho foi anunciada a implantação do novo Centro Especializado em Reabilitação na Policlínica Codajás, em Manaus. O atendimento é destinado ao público infantil e adulto e conta com uma equipe multiprofissional.


Segundo Felipe Souza, é preciso que medidas sejam tomadas para proporcionar uma vida mais digna às pessoas com TEA e outras deficiências intelectuais.  “Essa luta também é minha! Pessoas com TEA ainda enfrentam barreiras em todas as áreas da sociedade. Meu objetivo é proporcionar mais qualidade de vida e, consequentemente, mais oportunidades a eles”, disse Felipe.


Para iniciar o tratamento, ou o diagnóstico, no centro de referência é necessário o encaminhamento de uma Unidade Básica de Saúde para que seja direcionado ao centro da policlínica.


Além deste indicativo, o parlamentar é autor de duas leis, em vigor no Amazonas, relacionadas ao tema: 


*Lei n° 5.100/2020*

Cria o selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH” e incentiva que os estabelecimentos empresariais adotem políticas internas para inserir pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no mercado de trabalho. 


*Lei n° 5.337/2020*

Os estabelecimentos da rede privada e associações de ensino poderão ofertar bolsas de estudo para pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto, para alunos em idade escolar obrigatória.

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