MORTO VIVO? IDOSO COMPROVA NA JUSTIÇA QUE ESTÁ VIVO APÓS 23 ANOS, NO AM

(Foto: Divulgação/TJAM)

O ano era 2000 quando a então companheira de um idoso de 75 anos comunicou a morte do marido de forma ilegal no cartório da cidade de Coari, no interior do Amazonas. Agora, 23 anos se passaram e a reviravolta mostra que o homem, na verdade, está vivo.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma ação ingressada contra o 2º Cartório da Comarca de Coari, pelo próprio idoso ainda em 2021, na tentativa de comprovar que estava vivo, buscando a anulação da certidão de óbito, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Segundo relatou a vítima, durante uma audiência comandada pelo juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, André Luiz Muquye, e também do Ministério Público, no ano 2000, depois de romper relações com sua então companheira, ela mudou de cidade.

O problema foi ocasionado porque antes de se mudar, ela teria comunicado ao cartório a morte do companheiro, foi então que o registro de óbito foi expedido, na tentativa de receber benefício previdenciário, conhecido popularmente como pensão pela morte.

Em um parecer, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), pediu que uma investigação policial fosse instaurada sobre a expedição dessa certidão de óbito, para que fosse realizada uma audiência de instrução, onde foram ouvidos o sobrinho do idoso, um amigo próximo e a própria vítima.

“Por fim, a mantença da certidão de óbito do autor viola o princípio da verdade real, que consiste que o registro público deve reproduzir com fidelidade a realidade fática. Deve, assim, a certidão de óbito ser desconstituída, expurgando a morte jurídica do autor do ordenamento, e restaurando sua cidadania plena”, escreveu o magistrado, na sentença.

Segundo a justiça, a decisão também será comunicada à Receita Federal, para a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Tribunal Regional Eleitoral, para exercício dos direitos eleitorais; Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas e o Instituto Nacional do Seguro Social.


*PORTAL TUCUMà

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