​PARA AMPLIAR EFICÁCIA NAS AÇÕES, TCE-AM IMPLEMENTA SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

 

Foto: Divulgação 

Buscando ampliar a eficiência e economicidade nos atos administrativos, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) implementou um sistema de controle interno. As regras e diretrizes do sistema foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.

O objetivo do sistema de controle é garantir a eficácia e efetividade operacional, com base em normas, políticas e procedimentos que visem a proteção de bens e recursos públicos, evitando o desperdício, perda e mau uso.

O sistema será executado de acordo com as normas estipuladas na Resolução nº 04/2023, aprovada pelo Pleno da Corte e publicada no Diário Oficial Eletrônico.

“O sistema de controle interno dá continuidade a um projeto de boa gestão no TCE-AM que trabalha com diferentes frentes. É importante termos em nossa estrutura, como organização, um sistema capaz de guiar as decisões administrativas com a devida base legal e buscando uma verdadeira eficácia aos atos administrativos”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

Para garantir a execução das diretrizes, a governança do sistema de controle interno será estruturada pela presidência, Diretoria de Controle Interno (Dicoi), e outras unidades da estrutura organizacional da Corte de Contas, como gabinetes de conselheiros e auditores, Ministério Público de Contas, Secretarias, diretorias e chefias da Corte de Contas.

“A criação do sistema de controle interno é de suma importância para esta Corte de Contas, pois está pautada nas diretrizes contidas na Resolução da ATRICON nº 04/2014. A criação do sistema dá condições para que a gestão governamental tenha aderência aos princípios da administração pública, contribuindo para que os objetivos sejam alcançados e suas ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente, eficaz e efetiva”, destacou a diretora de Controle Interno do TCE-AM, Michele Apolônia.

O sistema estipula, também, as instâncias e competências de cada membro e servidor da Corte de Contas, para que seja garantida, em um trabalho colaborativo, a devida execução dos objetivos e metas institucionais baseados nas regras de responsabilidade do controle interno.

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